Código de conduta Brasil: prevenindo a exploração sexual de crianças e adolescentes no Turismo

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Os destinos turísticos no Brasil que buscam a prática da atividade com sustentabilidade, qualidade e segurança, devem seguir os preceitos do turismo responsável, objetivando sanar ou mitigar os efeitos negativos e intensificar os efeitos desejáveis gerados pelo turismo nos destinos.

Para tanto, a prevenção da exploração sexual de crianças  e adolescentes  na atividade turística é dever dos prestadores de serviço e dos profissionais do turismo, visto que a Constituição Federal de 1988 prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem – com absoluta prioridade – o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a  salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 277).

Segundo dados da Organização Internacional do trabalho (OIT) a cada 5 minutos e 30 segundos uma criança é vítima de exploração sexual no Brasil.

Com intuito de fortalecer o combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi instituído o 18 de maio, como dia nacional de combate e enfrentamento, a fim de mobilizar a sociedade brasileira para o compromisso de proteger as crianças e adolescentes.

O setor do turismo deve fazer a sua parte na prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes, atuando no enfrentamento a esse crime, assegurando a segurança da comunidade local em um destino turístico. Uma das ações realizadas foi o lançamento do Código de Conduta Brasil, em 2018, pelo Ministério do Turismo, instrumento de livre adesão, que orienta e estabelece padrões de comportamento ético de empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores que atuam direta ou indiretamente no setor.

Para o desenvolvimento da atividade turística é necessário um leque amplo de prestadores de serviços diretos e indiretos que possam atuar no seu cotidiano profissional com uma conduta de prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes, mas para isso é importante que todos tenham a compreensão do que é o Código de Conduta.

Trata-se de uma normativa que funciona com adesão voluntária, mas que é fundamental para a manutenção do bem-estar social. Nesse cenário, cada um sabe o que deve ser feito e como agir eticamente diante de situações do cotidiano profissional. Nessa perspectiva, o Código de Conduta Brasil abrange uma série de compromissos que descrevem os comportamentos que os profissionais do setor turístico devem exercer para enfrentar e prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo.

Visando o fortalecimento do Código de Conduta na prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes, em 2022, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) firmou uma parceria com o Ministério do Turismo. O projeto teve como objetivo realizar ações para prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo, com a divulgação e sensibilização do Código de Conduta Brasil. Para tanto, foram realizados oficinas, eventos, vídeos temáticos, podcasts e um minicurso de capacitação para prestadores de serviços turísticos. Essas ações foram divididas em metas, como o lançamento do projeto, a realização das oficinas, a atualização do Manual de Multiplicadores, a criação de podcasts e a oferta de um curso na plataforma Moodle Instrucional.

O Projeto também realizou a atualização do Manual de Multiplicadores, que foi lançado em dezembro de 2022, durante o Festival das Cataratas, em Foz do Iguaçu. O material está disponível em formato e-bookno site do Ministério do Turismo (https://www.gov.br/turismo/pt-br).

O manual é dividido em duas partes: na parte I, aborda a exploração sexual na perspectiva do turismo responsável, visando o sistema de garantia de direitos, canais e fluxo de denúncias. Já na parte II, o manual aborda o Código de Conduta Brasil, o papel do multiplicador e propostas práticas para reconhecimento de riscos e adoção do Código.

Além disso, o projeto também lançou dois podcastscom temáticas relacionadas ao turismo, que são úteis para auxiliar profissionais da área na compreensão do tema. Vale a pena conferir o conteúdo desses podcasts para obter mais informações sobre o assunto:

Podcast 01 (Exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo)
https://drive.google.com/file/d/1mt6StHZMdocF3M2N8P00pMweg1T27KiZ/view
Podcast 02 (Identificação, encaminhamento dos casos suspeitos e adoção do Código de Conduta Brasil)
https://drive.google.com/file/d/17FklG_34TbCcdqGR2w9SK3ZJSvPb8FO/view?usp=drivesdk

Por fim, o projeto criou um curso de disseminação do Código de Conduta Brasil na plataforma Moodle, que está disponível no sitedo Ministério do Turismo. O curso é dividido em três conteúdos: 'O papel do turismo na prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes', 'Leis e abordagens na prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes', e 'Identificação, adoção e encaminhamentos do setor do turismo ao Código de Conduta Brasil.

Juliana Viégas

Juliana Viégas

Doutoranda em Turismo (UA), Mestre em Turismo (UnB). Docente do Instituto Federal de Educação - IFB. Pesquisa sobre Educação profissional; Acessibilidade; Competências; Exploração sexual; Cerimonial
Brasília
Elissélia Keila Ramos Leão Paes

Elissélia Keila Ramos Leão Paes

Doutoranda em Educação pela UCB. Professora efetiva do Instituto Federal de Brasília. Coordenadora dos Projetos Multiplicadores do Bem e Código de Conduta Brasil.